É oficial: chegámos ao cúmulo do ridículo! A
senhora Presidente da Assembleia da República é idiota (também uma metáfora:
traduza-se por “cheia de ideias”!) com todas as letras.
Esta senhora recordou-se, como o caro leitor
deve ter reparado, de citar Simone de Beauvoir numa metáfora… mas que a “madame”
ou é estúpida, ou não aprendeu Interpretação de Texto / Literatura nem História
Mundial, ou estudou desde a 1ª classe através de equivalências! Pois quem
enquadre contextualmente a obra de Simone de Beauvoir compreende, desde logo,
quem são os “carrascos” – traduzo-lhe, “madame”: são os nazis, aquando da
invasão do III Reich à França. Caso não saiba o que significa Reich por não ter
estudado alemão, explico: traduz-se por Império. E caso não saiba numeração
romana, explico: III é equivalente a terceiro ou 3º.
Vou, antes de mais, recorrer a uma “metáfora”
para caracterizar esta senhora. Recorro a Almada-Negreiros (para quem não
conhecer, trata-se de um excerto d’ “A Cena do Ódio”, de 1915, também escrito
em França no decurso da Revolução de 14 de Maio): «Tu, que tens a mania das
Invenções e das Descobertas, e que nunca descobriste que eras bruto, e que
nunca inventaste a maneira de o não seres. Tu consegues ser cada vez mais besta
e a este progresso chamas Civilização!»
Agora, coisas mais sérias. Já que o Povo
português é carrasco, a “madame” é a guilhotina, pois quer cortar na
Democracia. Mas antes disso, puxo eu (e quem quiser juntar-se a mim) a corda da
forca, denunciando os crimes que todo este (Des)Governo (incluindo aqui a “madame”)
cometeu até hoje – daquilo que é do conhecimento público (pois, sobre o resto,
só poderia divagar e supor – e não gosto de falar sem certezas absolutas, como
o caro leitor sabe).
A “madame”, ao usar esta “metáfora”, cometeu
um crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180º do Código Penal, pois
é do conhecimento do homem médio e/ou comum o verdadeiro contexto da citação
empregue – logo, não há desculpas: a “madame” acusou o Povo português de ser
nazi com todas as letras, sem justa causa possível. E dado que o fez com todos
os meios de comunicação social presentes, além do cargo (político) que
desempenha, a sua culpa e pena são agravados pelos artigos 183º e 184º do mesmo
diploma legal (cuja epígrafe do artigo 183º é “publicidade e calúnia”). Pela
proposta realizada pela “madame” sobre a limitação ao acesso das galerias (do
Povo) da Assembleia da República, temos a prática dos crimes previstos nos
artigos 325º e 326º do Código Penal – Alteração violenta do Estado de Direito e
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de Direito. Pois a
Constituição da República Portuguesa define expressamente que a Democracia
portuguesa é popular e participativa, logo a limitação do acesso às galerias da
Assembleia da República constitui um atentado ao Estado de Direito Democrático.
Quanto ao Governo, temos os artigos 224º e
235º do Código Penal – respectivamente, Infidelidade e Administração Danosa,
por serem autores e continuadores da crise económica e social em que o Povo
vive. Quanto à quase-entrega do País ao estrangeiro (neste caso, à “Troika”),
temos o artigo 308º do Código Penal – traição à Pátria, pois puseram em perigo
a independência do país.
Mas descansem, meus senhores: o Povo ainda é
composto por muitos mil para manter vivo Abril! Daí que presenteio o caro
leitor com a excelente declamação do ímpar poema de Ary dos Santos, um dos
imprescindíveis da nossa História.
“E AGORA NINGUÉM MAIS CERRA AS PORTAS QUE
ABRIL ABRIU!”
Fernando Barbosa Ribeiro
Sem comentários:
Enviar um comentário