"O QUE FAZEMOS POR NÓS PRÓPRIOS MORRE CONNOSCO, MAS O QUE FAZEMOS PELOS OUTROS E PELO MUNDO PERMANECE. E É IMORTAL." (ALBERT PINE)

Museu José Manuel Soares (Casa da Cultura - Pinhel, Guarda)

Museu José Manuel Soares (Casa da Cultura - Pinhel, Guarda)
A equipa de "ABYSSUS LUSITANIS - O Abismo de Portugal" apoia e procura auxiliar a divulgação e convidar os nossos leitores a visitar o Museu José Manuel Soares (Casa da Cultura), em Pinhel (Guarda).

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

UM DESABAFO: A QUESTÃO DA EUTANÁSIA


Caro leitor, venho tentar pronunciar-me sobre um tema sensível, sobre o qual não parece existir qualquer parecer político – logo, o meu será ainda mais pessoal/imparcial que o costume.
O Partido Socialista e o Bloco de Esquerda levantaram a questão de discutir a legalização da eutanásia, assunto que levou todos (excepto o Partido Comunista Português) a iniciar um "diálogo monologado" (pois nada se concluiu), e o recém-nomeado a Presidente da República a sugerir um referendo. Dou total razão ao PCP por não se ter (ainda) pronunciado – é preciso e urgente estudar aprofundadamente o assunto. Antes de abrirmos o diálogo, há que informarmo-nos!
Pessoalmente, vou pronunciar a minha sincera FALTA DE OPINIÃO, numa tentativa de colmatar a previsível falta de informação que existirá assim que entrar em acção o referendo.
Tenho a esperança de poder ter alguém que me faça ter uma opinião - apesar de há anos continuar nesta indecisão.

Ainda no meu tempo de estudante da Licenciatura em Direito, um dos meus professores de Direito Penal sugeriu que estudássemos o assunto e formulássemos a nossa opinião. Passados quase 5 anos, ainda mantenho – talvez agora mais convictamente, uma vez que entretanto obtive o grau de Mestre em Direito na especialidade de Ciências Jurídico-Criminais, com uma dissertação que tentava unir a Ciência com o Direito – a mesma posição: a completa incógnita.

A eutanásia consiste no homicídio consentido – em poucas palavras. Esclareça-se melhor:
Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste, como se disse, no acto de facultar a morte sem sofrimento(?) a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com a realização de acções que têm por objectivo pôr fim à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional (ou entre a família do doente e o profissional, quando o doente não consegue de todo expressar-se) que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva", por sua vez, não provoca deliberadamente a morte; no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer (daí, e não só, a minha questão sobre o “sem sofrimento”…). São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há, por isso, um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça.
É relevante distinguir-se, por fim, a eutanásia do "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.

Primeiramente, vou expor as razões gerais para tal, e só depois (porque, felizmente ou não, tenho casos próximos que me ajudaram a pensar) exporei casos concretos que conheço directamente, para tentar ajudar a expor tudo ao meu leitor.
Desde já adianto: qualquer opinião pelo sim e/ou pelo não carece, a meu sincero ver, de algumas visões da realidade. Contudo, respeito-as. Só peço que respeitem a minha sincera e pura “abstenção” sobre o assunto.

Na década de 70 (isto é, há cerca de 40 anos atrás), doenças como o cancro seriam catástrofes apocalípticas. Na década de 90 (há cerca de 25 anos atrás) já seria algo cuja esperança dificilmente esmorecia. Hoje, quase se tornou “o pão nosso de cada dia” – detecta-se precocemente, trata-se com uma eficácia invejável, e qualquer ameaça de reincidência é prontamente atacada. (nota pessoal: existirão casos em todo o mundo que não serão assim tão lineares, mas nas grandes metrópoles portuguesas é isto que se vê em larga maioria). Colocando a eutanásia neste quadro: há 40 anos, seria totalmente aceitável e louvável; há 25 anos seria duvidoso; hoje é quase criminoso pensar-se nela para este caso concreto.

Um dos mais preocupantes flagelos é a doença de Alzheimer, bem como a de Parkinson. Para ambas desconhece-se a cura. Até ao início do século XXI, seria desesperante. Hoje, passados apenas cerca de 16 anos, já existe alguma luz ao fundo do túnel: existe o combate ao seu progresso (não curando). Quem nos garante que daqui a outros 16 anos já não se descobriu a cura? A eutanásia até há 16 anos seria completamente aceitável; hoje seria digna de adiamento até à completa demência; amanhã será criminoso.

Por fim, um Acidente Vascular Cerebral (AVC) grave, numa pessoa de organismo fraco. Não existe cura. Até há cerca de 20 anos seria terrível, com uma recuperação (se existisse!) extremamente lenta e dolorosa (mais que não fosse, “dolorosa” a nível psicológico!). Nos últimos anos, é possível combater-se os efeitos causados pelo AVC em determinadas condições, e já se começa a saber de métodos para prevenir tê-los. Quem sabe, daqui a uns anos será “parte da História”… novamente: ontem era louvável, hoje já é digno de adiamento e meditação, amanhã poderá vir a ser criminoso.

Para não falar de doenças gravíssimas do passado que hoje encontram-se, ao momento, erradicadas!... Hoje seria uma blasfémia pensar-se sequer na eutanásia nesses casos, mas ontem era louvável!...

Caro leitor: indirectamente, já dei os casos que conheço pessoal e directamente. Houve quem tivesse um AVC gravíssimo, e que ainda hoje encontra-se em estado vegetativo, mas que sempre implorou por viver, mesmo encontrando-se nas condições de total dependência em que se encontra – e da qual já nunca irá recuperar, pois as consequências trouxeram outras diversas complicações que impossibilitaram quaisquer esperanças. Tive relação com cancros, incuráveis há 40 anos (e que mataram essas pessoas), que receavam qualquer um há 20 anos, mas que hoje pode levar-se com alguma tranquilidade, e cuja prevenção é extremamente eficaz (não chegando, contudo, ainda, ao 100% eficaz!).
Principalmente (mas não só), a questão da eutanásia nasceu em Espanha, com um senhor que ficou tetraplégico. Aquele evento (real!) deu um filme, “Mar Adentro”. Ainda hoje é uma questão sem cura, mas será que preenche algum critério digno de merecer a eutanásia?

Pergunta-me agora o leitor: que critério servirá para determinar quem “merece” ou não a eutanásia? A essa pergunta desafio o leitor a responder, pois eu DESCONHEÇO.

A dignidade da pessoa humana é um conceito vaguíssimo: em que sentido se fala nele?
No respeito pela orientação sexual? No respeito pela raça? No respeito pelo género? No respeito pela ideologia? No respeito pela religião praticante? NO RESPEITO PELA VIDA? NO RESPEITO PELA MORTE? No respeito pelo… quê??? Eu, enquanto jurista, digo: está tudo correcto, e está tudo errado!
Basta ver, quer na Filosofia em geral, quer na Filosofia do Direito, que este conceito não possui resposta linear, clara, objectiva. Então como poderá este ser o critério para decidir a eutanásia? Aquilo que para mim é dignidade da pessoa humana difere daquilo que é dignidade da pessoa humana para o leitor, de certeza absoluta!

Quando vi a vítima do AVC grave, vegetal total há mais de 10 anos, a chorar implorando que não o deixassem morrer independentemente de ter sido informado do estado em que iria viver o resto dos seus dias – tremi, interiormente tremi. Foi o meu “clic” – eu ainda era menor de idade, a começar a entrar na adolescência, quando assisti a este pranto pela vida. MAS existem outros que, numa situação igualzinha, imploram pela morte. QUAL O CRITÉRIO??? Já agora: o caso que vivi não conseguia falar (nem consegue!), expressou-se única e simplesmente pelo choro e pelo quase-indetectável movimentar de cabeça acenando um “não”.

Um paciente com doença de Alzheimer nem sequer se apercebe, quando o estado é mais grave. Que critério? O familiar, que pode (por vezes) querer caçar uma herança???

Na minha actual condição de Candidato a Advogado Estagiário, vivi um caso sem par, cujos detalhes gerais que aqui importam são estes: alguém que sugere a uma senhora idosa (que padecia de cancro em estado terminal) que se despachasse para doar em vida todos os seus bens. Penso eu: se a eutanásia fosse legal, talvez tivesse sugerido a eutanásia!... Dos herdeiros, um foi autor da sugestão, o outro não queria perder a senhora por nada deste mundo, e cuidou da mesma até à sua morte (natural). Caro leitor: que critério para este caso??? (o sigilo profissional fica garantido: não divulgo identificações, nem o que realmente diz respeito ao caso – isto é só um décimo dele).

Por fim, uma personalidade famosa: Stephen Hawking, grande nome da Física. Padece da doença que o paralisa totalmente desde largos anos (quem nunca viu entrevistas ou leu livros deste grande Cientista, poderá ter visto o recentíssimo filme “A Teoria de Tudo”, o qual descreve a sua vida até há cerca de vinte anos). Nunca quis morrer, e consegue expressar-se através de computadores. É talvez um dos (senão “o”) génios da actualidade e da nossa História Científica. Ainda hoje é uma doença incurável. Que critério, caro leitor?!

Praticamente tudo o que ontem não tinha cura, hoje tem. E, muito provavelmente, tudo o que hoje não tem cura, tê-lo-á amanhã.
Colocando o caso no extremo, como fiz quando aluno da Licenciatura de Direito: “supondo que algo não tem cura às 13h00, mas passa a ter às 13h30?” – não é ser utópico, isto já aconteceu, com um tratamento descoberto (curiosamente) em Cuba! E assim salvou-se uma vida, que, salvo erro, era norte-americana… Pela última vez, coloco a questão que não me deixa respirar, pois é essa que me falta responder para formular uma opinião no “sim” ou no “não” – e que em tantos anos nunca encontrei! – que é: QUAL O CRITÉRIO???

Por fim: que linha separa o "suicídio assistido" da eutanásia??? Eu desconheço-a, apesar de ter esclarecido acima qual a suposta diferença... devido à questão do critério...!

Em nome da Democracia, o povo que escolha. O que decidir, decidirá certamente bem! Mas que o escolha informadamente!!!
Daí que, além de expressão a minha FALTA DE OPINIÃO – porque, para mim, é impossível tornar este caso numa decisão de “preto” ou “branco”, pois fico sempre no “cinzento” – quis tentar contribuir para a informação do caro leitor.
Não será fácil decidir sobre este caso. Só peço que seja tomada, por todos, com consciência.

VIVA A VIDA!

Fernando Barbosa Ribeiro

sábado, 24 de outubro de 2015

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS – UMA NOTA PEDAGÓGICA


Caro leitor, não venho defender nenhum partido neste contributo sincero. Outrossim, venho tentar explicar – a “pedido” de muitos amigos com quem falo pessoalmente e/ou através de e-mails e redes sociais (as aspas devem-se a ninguém me ter pedido nada; eu é que peço não ser obrigado a repetir-me tantas vezes quantas pessoas com quem falo diariamente) – no que consiste realmente uma eleição legislativa (em I). Só no final (em II) aplicarei a teoria à prática, seguindo os factos resultantes das eleições legislativas portuguesas de 04 de Outubro de 2015. Por último (em III), darei o meu parecer – repito, sem querer defender o partido A ou B por ser o A ou o B! – de acordo com o exposto nos outros pontos; e uma lista de livros e links cuja leitura recomendo e na qual me baseio (em IV) para sustentar aquilo que deixo aqui escrito.

Cumprindo o meu dever enquanto jurista, imparcialmente, informo!

I
Um mito urbano: ninguém elege Governos! As eleições legislativas destinam-se a eleger deputados para assentarem na Assembleia da República. Fique, desde já, registado algo que vou repetir muito no presente contributo.
Os partidos podem concorrer à Assembleia da República (e nunca ao Governo!) coligados ou não. Apresentando-se coligados, elaboram as suas listas proponentes aos assentos na Assembleia da República com base no acordo que os partidos envolvidos celebrarem entre si; no caso de não haver coligação, os partidos elaboram as suas listas conforme lhes aprouver.
O que é certo, desmentindo outro mito urbano, é que as coligações terminam/deixam de existir na hora, no minuto e no segundo em que as urnas são fechadas para contagem dos votos. O que prevalece intemporalmente nessas coligações é as listas de candidatos elaboradas em cada círculo eleitoral!
Esclarecendo: por regra, um círculo eleitoral corresponde, aproximadamente, a um distrito. Portanto, a única sobrevivente de uma coligação-candidata é a lista de candidatos que a mesma elaborou nos diversos círculos eleitorais existentes!
Assim sendo:
Todos votam para atribuir assentos (na qualidade de deputados) da Assembleia da República às listas de candidatos dos partidos proponentes a tal.
A confirmar que se trata de mito urbano: alguma vez foi visto, seja em que país for, deputados de uma coligação? Eu só conheço deputados do partido A, do partido B… e nunca da coligação A ou da coligação B!!!

Contados os votos e atribuídos os assentos, é hora de ver quem é o mais votado. Só aqui é possível parecer (mas que não é real!) que as coligações continuam a existir… esclareço: se são candidatos como coligação, seria impossível determinar quem é que, votando na coligação, queria votar no partido A ou B da coligação X!!! Logo, aí, como se os votos de mais que um partido fossem somados, pode dizer-se que X ou Y (candidato como coligação) tem mais ou menos votos que o partido A ou B ou a coligação W ou Z. Mas, reitero, a coligação já foi – o termo correcto é este! – dissolvida com o encerramento das urnas.

Outro mito urbano: ninguém trai ninguém realizando acordos pós-eleitorais de “coligação” (porque NÃO É uma coligação se não se candidatou como tal: é um acordo pós-eleitoral… na prática, outrossim, funciona como se fosse uma coligação) entre partidos. É uma possibilidade que a Lei confere! Para formar Governos não é comum ver-se (pelo menos na Europa), mas é o dia-a-dia por excelência de muitas autarquias locais portuguesas! E, neste ponto em particular, a lei é igual: é possível, e não significa enganar/trair ninguém.

Continuando o percurso: os deputados são nomeados conforme os votos e as listas. Uma vez feito, o partido, coligação ou acordo interpartidário propõe-se ao Presidente da República para formar Governo. Sim, disse bem: pode ser uma coligação (que o foi como candidato, e os seus votos foram contados como tal), um partido isolado, ou o resultado de um acordo pós-eleitoral entre vários partidos (daí eu ter utilizado o termo “acordo interpartidário”). O Presidente da República deve convidar e nomear aquele – seja ele qual for! – que mais assentos na Assembleia da República (e, portanto, mais votos) tiver, para formar Governo. [Por lei, ninguém se candidata a, nem se apresenta para, formar Governo: a Constituição da República Portuguesa diz muito claramente que o Presidente da República é que convida o(s) partido(s), e não que o(s) partido(s) se popõe(m)!!!]

Aqui, o Primeiro-Ministro por regra (mas não obrigatoriamente!!!) é o principal candidato do partido/coligação/acordo, e cabe a este nomear o seu Governo (sendo que, aqui, as regras não são muito rígidas quanto a vincular as listas de candidatos).
Assim, temos um Governo nomeado.

II
A 04 de Outubro de 2015, em Portugal, houve eleições legislativas. Esquecendo os números por agora, os partidos foram eleitos pela seguinte ordem de lugares: PÀF (Coligação PSD-CDS), PS, BE, CDU (Coligação PCP-PEV), PAN. Posto isto, e só olhando para este mapa, a PÀF saiu a vencedora das eleições… dependendo, agora sim, do resultado eleitoral (dos números) e de possíveis acordos pós-eleitorais que sejam realizados.
Nota: o BE é a única coligação que é excepção à regra... se calhar por ser "bloco"!...
A PÀF venceu sem maioria absoluta (aliás, encontra-se bem distante de tal), o que significa que encontra-se extremamente dependente dos eventuais acordos pós-eleitorais que se realizem entretanto (e daí o prazo para o Presidente da República indigitar um Governo!).
Eis a tabela dos resultados eleitorais (na qual só constam os partidos supra referidos) – fonte: http://www.legislativas2015.mai.gov.pt/


  
Uma explicação à tabela: encontramos “repetições” do PSD e do CDS noutras situações, uma vez que nos arquipélagos da Madeira e dos Açores não existiu, nem existe, PÀF. Temos a Aliança Açores (Coligação CDS-PPM), o PSD-Açores, o PSD-Madeira e o CDS-Madeira.
Veja-se agora, e em concreto, o número de deputados com assento na Assembleia da República de cada partido. Reitero, e note-se bem: não existem quaisquer coligações! Fonte: http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/GruposParlamentaresI.aspx


Uma conclusão óbvia que se pode tirar realizando simples contas de somar: a Direita (isto é, o PÀF; ou a soma PSD com CDS) possui 107 deputados, a Esquerda (isto é, a soma PS com BE, PCP e PEV) possui 122 deputados, e (de posição ainda publicamente incerta, apesar de o seu assento, neste momento, na Assembleia da República, ser à esquerda…) 1 deputado do PAN.
Posto isto, caro leitor, parece óbvio quem tem “a faca e o queijo na mão”… SE houver acordo pós-eleitoral (que, segundo a comunicação social, há e é da forma como fizemos as somas supra).

III
Subscrevendo muitos (e de todos os partidos!) comentadores políticos e “tudólogos” da nossa comunicação social: o Presidente da República teve o desplante de desrespeitar a verdadeira vontade dos portugueses. Aliás, teve o desplante de, indirectamente, propor/sugerir a ilegalização do PCP… e não só, mas também do PS e do BE – ou seja, a ilegalização de toda a Esquerda nacional!!! O que, pelo Código Penal, constitui crime – instigar publicamente à discriminação em razão da opção/ideologia política (pode-se dizer: no mínimo, à sua perseguição; rebuscando, a homicídio, a ofensas à integridade física, a coacção, entre outros tantos crimes). Problema: foi tudo dito por meias palavras, e pode existir quem não saiba Língua Portuguesa…
Por conhecimento de facto, os acordos pós-eleitorais são o dia-a-dia das autarquias locais (como já afirmei): verifica-se muito os acordos PSD-CDU e PS-CDU, por exemplo.
O Governo agora deposto de Passos Coelho, note-se bem!, foi resultado de um acordo pós-eleitoral!!! Efectivamente, o partido mais votado fora o PSD, o qual, para tornar a sua maioria numa absoluta, fez acordo com o CDS.
Ou seja: um acordo entre um partido vencedor e outro está correcto; mas um acordo entre partidos não-vencedores já não está bem! Discriminação, é dizer pouco!!!
Tenho dito.

IV
Links (dois deles já referidos, mas reitero-os):
- Composição da Assembleia da República (por partido): http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/GruposParlamentaresI.aspx
- Outras informações sobre como é constituída a Assembleia da República: https://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/default2.aspx
- Informações sobre como é constituído o Governo: http://www.portugal.gov.pt/pt/a-democracia-portuguesa/o-governo/o-governo.aspx
- Lei Eleitoral da Assembleia da República: http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lear_2015.pdf
- Lei Eleitoral da Assembleia da República (versão comentada/anotada): http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/learanotada2015-cne-web.pdf

Livros (maioritariamente jurídicos – indico os links de cada um por uma questão de logística de texto):
- Constituição da República Portuguesa (anotada/comentada) de Gomes Canotilho e Vital Moreira: http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=978 e, a completar, http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=11975
- Manual de Ciência Política e Direito Constitucional (Marcello Caetano): http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?cPath=2_42&products_id=844 (apesar do nome, é o único existente)
- Direito Constitucional e Teoria da Constituição (Gomes Canotilho): http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?cPath=2_42&products_id=852
- Manual de Ciência Política e Direito Constitucional (Zeferino Capoco): http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?cPath=2_42&products_id=27813
- Manual de Ciência Política e Sistemas Políticos e Constitucionais (Manuel Proença de Carvalho): https://www.quidjuris.pt/Default.aspx?Tag=BOOK&Id=741
- (Numa perspectiva expositiva/explicativa e crítica) Lei Eleitoral para a Assembleia da República - Proposta de Configuração de Círculos Uninominais (Rui Oliveira Costa): http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=8774

Entre tantos outros – os supra referidos são apenas sugestões. Observação: não ganho nada em sugerir ou deixar de sugerir estas, e outras, obras. Tratam-se, outrossim, de algumas das que li e/ou que sempre consultei e consulto.






Fernando Barbosa Ribeiro

(rectificado a 27/10/2015 - FBR)

segunda-feira, 2 de março de 2015

TUDO PELA CORRUPÇÃO, NADA CONTRA A CORRUPÇÃO!




Caro leitor, este deverá ser o contributo mais curto que alguma vez escrevi.
Por vezes, só falando “curto e grosso” é que nos fazemos ouvir…

A propósito de todos os casos de CORRUPÇÃO noticiados nas últimas semanas em todos os meios de comunicação social, cabe-me apenas reiterar que, ainda em vigor, o artigo 6.º do Código Civil português determina o seguinte (passo a citar):
“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”.

Para quem desconheça, informo que o Direito Civil é fonte para quase todos os ramos do Direito português – senão mesmo para todos (penal, laboral, fiscal, entre tantos outros)!

Senão, repare, caro leitor: Passos Coelho possui dívida à Segurança Social… e não lhe são penhorados quaisquer bens, como a qualquer outro cidadão? Está prescrito, dizem… então porque há tanto outro cidadão que não vê as suas dívidas, algumas ainda mais antigas, igualmente prescritas? (resposta: porque avança imediatamente para Processo de Execução… porque é que o caso de Coelho não foi logo para tais moldes, como acontece com o comum dos mortais deste jardim de Europa à beira-mar plantado???).
Um ex-membro de Governo PS esqueceu-se de declarar conta de milhões de euros porque, alegadamente, desconhecia a lei ou interpretou-a mal… e as sanções – inclusive penais – que lhe cabem, onde estão a ser aplicadas???
Mota Soares afirma que a dívida de Coelho foi “erro administrativo”, que não existe qualquer dívida… muito bonito, meu caro: mas cabe ao senhor Coelho fazer como qualquer um: esperar horas numa fila interminável para ser atendido na Segurança Social, requerer (por escrito, e com aviso de recepção) a reapreciação do caso / elaborar reclamação aos mais altos cargos do serviço em questão, e apresentar aos portugueses documento da entidade que prove ter sido feita a reclamação e que declare que, efectivamente, houve erro administrativo/informático! Ao caro ministro Soares, apenas cabe deixar de andar de BMW topo de gama e regressar às suas motorizadas – como fazia no tempo em que era mero deputado e professor (assistente, e não regente!) na Universidade Lusófona de Lisboa!

BASTA DE DISPARATES, ILEGALIDADES, CORRUPÇÃO E ALTERNÂNCIAS PS-PPD/PSD-CDS/PP!!!

ESTÁ NA HORA DE ABRIL DE NOVO – COM A FORÇA DO POVO!!! ACORDAI!!!

Fernando Barbosa Ribeiro

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

VIVA O CHUMBO!




O caro leitor já deve interrogar-se quanto à minha formação e/ou profissão, uma vez que – ultimamente – o cerne das questões por mim levantadas tem sido, reiteradamente, o estado da (Des)Educação em Portugal. Ao mesmo tempo, quase de certeza que me considera “mais um «tudólogo»”, uma vez que falo um pouco sobre quase tudo…
Quanto à segunda questão, sublinhe-se o “quase”: só falo dos assuntos sobre os quais tenho contacto mais ou menos directo – seja analisando a prática através de familiares e/ou amigos, seja através das actividades políticas que tento desenvolver. Logo, se quiserem denominar-me algo, teria de ser “conheçólogo”, pois só falo do que conheço – o que não tenho é a culpa de conhecer tanta coisa, bem como de me interessar por tanta coisa!...
Já a primeira questão: tenho muita família ligada aos mais diversos cargos na área da Educação, e com as mais diversas patentes – desde educadores a professores, de inspectores de ensino a condecorados por realização de grandes (valorosos e valiosos) feitos na Educação em Portugal. E sempre tive uma relação muito próxima com essa família… além de ter, desde tenríssima idade, contacto com a sua prática profissional. Por fim, fui explicador de Português para amigos durante alguns anos.

O presente contributo é, portanto, direccionado para a Educação. Foi hoje notícia, em vários meios (no final, poderá consultar as notícias através dos links partilhados), que as retenções (leia-se: chumbos) dos alunos no ensino básico devem-se aos exames. O leitor riu-se? Eu não: chorei. É oficial a progressiva deseducação nacional!
Comecei por comentar no Facebook – por impulsividade – e continuo aqui. Eis a minha análise, com base na experiência que possuo e a qual explicitei supra:

1)     Quem são os alunos?
O facto de o agregado familiar (por regra, os pais) possuir um nível de escolaridade baixo pode (e sublinhe-se o “pode”) influenciar o (in)sucesso do aluno: a ajudar a estudar, a tirar dúvidas sobre a matéria. Ao mesmo tempo, a própria ausência desse agregado (por motivos profissionais), pois de nada vale ser doutorado se não está em casa ao lado do filho para tirar-lhe a(s) dúvida(s).
Quando será que os pais vão perceber – bem como o (Des)Governo português – que eles são os principais e mais importantes AUXILIARES da sua função? Diz-se que “a educação começa em casa”… não é apenas válido para as boas maneiras, ou o bom comportamento: é também para a aprendizagem das mais diversas áreas/disciplinas! E felizes aqueles que ainda possam contar com avós, ou tios, ou outro qualquer familiar… sendo obrigatório, nesse caso, o regresso à análise da escolaridade dos mesmos.
E há motivos de (mínima que seja) perturbação psicológica? Ou seja, por exemplo: pais divorciados, ou órfão (de algum ou de ambos os progenitores)? Tudo isto influencia directamente. E não é somente ao professor que cabe adequar o ensino àquele caso: reitero, o agregado familiar é o principal, basilar, fundamental, auxiliar do professor.
E incentiva-se o estudo? É visível, aos magotes, a existência de pais que exigem que o aluno não trabalhe e/ou não estude – exactamente no momento e na idade em que são ESPONJAS sedentas de conhecimento e cultura. Repito até me cansar: se o professor trabalha num sentido, e os pais/agregado familiar COMBATEM esse trabalho, então será infrutífero todo e qualquer esforço do professor… e quem as paga é o aluno!!!

2)     Quem são os professores?
Nesta questão, como perceberá agora o caro leitor, não há virgens para ninguém, e muito menos tolero viúvas virgens.
Existem professores que se formaram em "escolas" (Escolas Superiores de Educação, Faculdades, Universidades, Institutos Politécnicos, e mais que exista) onde a realidade prática (através de estágios, ou de iniciação à prática pedagógica...) ficou praticamente desconhecida. Há outros que se formaram com um estágio microscópico. E – aves raríssimas (em vias de extinção?) – há professores que tiveram pelo menos um mês de estágio todos os anos do seu curso (seja ele de quantos anos for).
Porquê tal disparidade? Sou sincero: desconheço por completo.
Haverá falta de uma norma harmonizadora? (ou seja, haverá total liberdade para o estabelecimento desse tempo?) Haverá falta de acordos com as escolas para a colocação dos futuros professores em formação de estágio? Haverá falta de patronos para os estágios (isto é, de quem vigie, acompanhe, e avalie, o estágio)?
No tempo da Escola do Magistério Primário de Lisboa, o rigor da formação dos futuros professores era extremamente duro: exames atrás de exames, estágios atrás de estágios (em escolas que, penso eu e aqueles que me informaram de tal, faziam mesmo parte daquela Escola), Exame de Estado… em suma, e para quem ainda sabe o seu significado: conseguir ser-se bacharel já era motivo de festa! Com o Processo de Bolonha… enfim, o mesmo que para todos os cursos: o desastre total.
Antigamente existia o inspector de ensino… que colocava todos em sentido. Uns eram rigorosos e sérios, outros não. No primeiro caso, arruinavam os maus professores e possibilitavam a “glorificação” dos bons professores – tanto que os inspectores, por regra pelo menos, eram ex-professores convidados/promovidos para o cargo.
E a formação para as necessidades educativas especiais? Citando quem é nacional e oficialmente especialista no assunto, “hoje é tudo disléxico!”, quando muitas vezes o problema foi a metodologia pedagógica – há metodologias e metodologias… umas mais correctas que outras, outras mitigadas (isto é, mistura de características de duas ou mais metodologias), e outras anti-pedagógicas!
Mas para os casos reais de necessidades educativas especiais: onde há formação prática dos profissionais? Conhecem-se os estágios para os mais diversos graus de ensino… e para esta área? Desconheço a sua existência – só conheço os voluntariados, como é o caso da Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra (APCC).
Por fim, e não menos importante: há vocações, ou seja: há professores que não têm vocação e/ou que não se formaram para o ser… mas são-no para não estarem no desemprego, como alguns quantos engenheiros e formados em Direito (isto é mais visível nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário). Não devia existir uma formação para a docência nestes casos – e obrigatória?

3)     Que raio de programa faz o Ministério da (Des)Educação - que é de cumprimento obrigatório?
Os programas do Ministério são vergonhosos, para não dizer inexequíveis! Não têm em conta o tempo, a capacidade de aprender dos alunos, a capacidade de ensinar dos docentes, entre outras tantas coisas! Um exemplo muito simples: já é obrigatório sair do 1.º ciclo (antigo Ensino Primário) a dominar perfeitamente as equações e as fracções (a nível da Matemática), matérias que só eram ensinadas no 2.º ciclo (antigo Ensino Preparatório)!
O encerramento de escolas é pura e simplesmente criminoso. Já o tenho dito, e continuo a dizer – portanto, não re-chateio o caro leitor com os detalhes.
A avaliação dos professores não é a correcta (nem em método, nem em forma)... seria-o a inspecção? Será o exame mas de outra forma e de outro método – uma vez que recorre-se ao exame, por exemplo, para o acesso à profissão de advogado, logo também poderia criar-se um para o professor?
Quanto à sua avaliação em diversas fases do exercício da sua profissão: considero ridículo quanto à forma. Antigamente, os professores eram obrigados a frequentar periodicamente – gratuitamente – formações de actualização promovidas pelo Ministério… e nem por isso eram maus professores! A existir avaliação formal, sugiro que se faça da seguinte forma: regressem as formações – que considero essenciais para preservar a actualização das matérias ensinadas – e gratuitas!, e no final avalie-se a aquisição de conhecimentos dessas formações, também gratuitamente como é óbvio.
OS PROFESSORES NÃO TÊM CULPA DE O SEREM! Nem têm culpa de não existir uma “ordem dos professores”, e de existir um Ministério incompetente!
Por fim, e referindo-me notícia em vídeo: a lotação das salas de aula… para o docente, poderia ser (mas não é!) indiferente ensinar para 20 ou para 40 a mesma coisa ao mesmo tempo e na mesma sala… mas para o aluno, posso garantir por experiência pessoal, nunca é! O professor tem de transformar-se num polvo autêntico para conseguir tirar as dúvidas de todos os alunos, ensinar o que o (maldito) programa exige que se ensine, submeter os alunos à avaliação, etcetera etcetera!!! Seria um bom desafio: a colocação de um professor competente (mas sem ser do Ensino Superior – para isso, já temos um!) no lugar de Ministro da Educação – um que saiba como e o que é “o campo de batalha”…
E muitos mais defeitos provenientes do ME ficam por dizer!

Resumindo e concluindo: o mal não está nos exames!... E muito menos nos “chumbos”, exceptuando talvez para as contas públicas (conforme notícia).

Caro leitor: a universalização do acesso à Educação além da 4.ª classe (actual 4.º ano) foi uma importantíssima conquista de Abril. E esta está a ser assassinada!
A quem julga que cabe defendê-lo e/ou reconquistá-lo?

Fernando Barbosa Ribeiro

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